quinta-feira, 5 de agosto de 2010

TESTE DA ORELHINHA TORNA-SE OBRIGATÓRIO

O teste da orelhinha agora é lei. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 12.303, de 2 de agosto de 2010, que torna obrigatória a realização do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União do dia 3 de agosto, seção 1, página 1.

Segundo a lei, agora todos os hospitais e maternidades devem realizar o teste gratuitamente nas crianças nascidas em suas dependências. A triagem auditiva neonatal universal por meio do teste da orelhinha é capaz de detectar deficiências auditivas desde o nascimento, possibilitando o diagnóstico e o tratamento precoce de eventuais problemas. Como é sabido, há tratamentos de extrema importância, como o implante coclear, que só têm bom resultado ou são possíveis quando iniciados na primeira infância.
A conquista é um marco para a saúde auditiva brasileira. Parabéns aos fonoaudiólogos e a todos os setores da sociedade que intervieram para alcançarmos este resultado!

Quando deve ser feito?

Orienta-se realizar o teste da orelhinha, nos primeiros anos de vida do bebê (3 meses), detectando perdas precoces que possam influenciar no aprendizado da linguagem. Geralmente o exame é realizado no berçário em sono natural, de preferência no 2º ou 3º dia de vida. O tempo de duração varia entre 5 e 10 minutos, não tem qualquer contra-indicação, não acorda nem incomoda o bebê. Não exige nenhum tipo de intervenção invasiva (uso de agulhas ou qualquer objeto perfurante) e é absolutamente inócuo. A triagem auditiva é feita inicialmente através do exame de Emissões acústicas evocadas (código 51.01.039-9 AMB).
Fonte: Conselho Federal de Fonoaudiologia

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