"As propagandas de bebidas com baixo teor nutricional e de alimentos com elevadas quantidades de açúcar, de gordura saturada ou trans e de sódio vão mudar nos próximos 180 dias. Esse é o prazo que as empresas têm para se adequar à RDC 24/2010, publicada nesta terça-feira (29). A resolução estabelece novas regras para a publicidade e a promoção comercial desses alimentos. O objetivo é proteger os consumidores de práticas que possam, por exemplo, omitir informações ou induzir ao consumo excessivo. “O consumidor é livre para decidir o que comer. No entanto, a verdadeira liberdade de escolha só acontece quando ele tem acesso às informações daquele alimento, conhece os riscos para a sua saúde e não é induzido por meio de práticas abusivas”, afirma a gerente de monitoramento e fiscalização de propaganda da Anvisa, Maria José Delgado.
Com a nova resolução da Agência, ficam proibidos os símbolos, figuras ou desenhos que possam causar interpretação falsa, erro ou confusão quanto à origem, qualidade e composição dos alimentos. Também não será permitido atribuir características superiores às que o produto possui, bem como sugerir que o alimento é nutricionalmente completo ou que seu consumo é garantia de uma boa saúde.
Uma das grandes preocupações da resolução está focada no público infantil, reconhecidamente mais vulnerável. Por isso a nova resolução dá especial importância à divulgação acerca dos perigos vinculados ao consumo excessivo de determinados produtos.
Estudos internacionais demonstram que a vontade das crianças pesa na escolha de até 80% das compras feitas pela família. Em maio de 2010, a Organização Mundial da Saúde (OMS), recomendou que os países adotassem medidas para reduzir o impacto do marketing desses alimentos sobre as crianças. O Brasil foi o primeiro país do mundo a apresentar medidas concretas. A nova resolução também atende a uma recomendação do Mais Saúde, o PAC da Saúde..."
Continuação AquiFonte: Anvisa